
Pela Lei nº 449/71 foi criada a Bandeira Municipal de Pirangi.
A Bandeira Municipal de Pirangi é de autoria do heraldista Prof. Arcino e Antonio de Faria da Enciclopédia Heráldica Municipalista, descrita da seguinte forma: esquartelada em cruz, sendo os quartéis vermelhos, constituídos por quatro faixas brancas carregadas de sobre faixas azuis dispostas duas a duas no sentido horizontal e vertical de um losango branco central, onde o brasão municipal é aplicado.
De conformidade com a tradição da heráldica portuguesa, da qual herdamos os cânones e regras, as bandeiras municipais podem ser oitavadas, sextavadas, esquarteladas em cruz e em sautor ou torcidas, tendo por cores as mesmas constantes no campo do escudo e ostentando ao centro ou na tralha uma figura geométrica onde o Brasão Municipal é aplicado.
A Bandeira Municipal de Pirangi obedece a essa regra geral, sendo esquartelada em cruz, lembrando nesse simbolismo o espírito cristão do seu povo.
O Brasão ao Centro: Representa o Governo Municipal e o losango branco onde é aplicado, simboliza a própria cidade sede do município.
As Faixas e Quartéis: As faixas brancas carregadas de sobre faixas azuis representam a expansão do poder municipal a todos os quadrantes de seu território e os quartéis vermelhos, assim constituídos, as propriedades rurais existentes no território municipal.
Significado das Cores: A cor branca é símbolo da paz, amizade, trabalho, prosperidade, zelo e lealdade e o vermelho representa o amor à pátria, dedicação, audácia, intrepidez, coragem e valentia.
* A modulação da Bandeira Municipal de Pirangi será a mesma da Bandeira Nacional, ou seja, 14 módulos de tralha por 20 módulos de comprimento.