17ª Sessão Ordinária - 2010

11/11/2010

Matérias discutidas na 17ª Sessão Ordinária realizada no dia 09/11/2010.

 

Vereadores presentes: Maria de Fátima Lanfredi dos Santos, Francisco Augusto Perles, Pedro José Guirado, Pedro Jesus Fernandes, Paulo Roberto Magalhães, Roque Donizete Câmara, Douglas França Aires Scardelato, João Albani Neto e Benedito Pegorallo.

 

Indicações: foram encaminhadas para o Sr. Prefeito Municipal para que sejam tomadas as devidas providências.

 

                       Autoria

N° 99/2010 – Maria de Fátima Lanfredi dos Santos

N° 100/2010 – Maria de Fátima Lanfredi dos Santos

N° 101/2010 – Benedito Pegorallo

 

Requerimento n° 31/2010, de autoria do Vereador Paulo Roberto Magalhães, Requerimento n° 32/2010, de autoria dos Vereadores Paulo Roberto Magalhães e João Albani Neto e Requerimento Verbal, de autoria do Vereador Paulo Roberto Magalhães, foram votados em única discussão e votação na ordem do dia e aprovados por unanimidade.                      

                

Matérias da 17ª Sessão Ordinária 09/11/2010:

 

Veto Total, do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, à Lei Legislativa n° 2099/2020, de autoria do Vereador Benedito Pegorallo, foi votado em única discussão e votação na ordem do dia e rejeitado por 01 (um) voto favorável e 07 (sete) votos contrários.

 

Projeto de Lei n° 55/2010, que “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I  E  II, DO ARTIGO 4° DA LEI N° 1691/2004, QUE ESPECIFICA”, Emenda Aditiva n°. 04/2010 ao Projeto de Lei n° 55/2010, de autoria do Vereador João Albani Neto,  Projeto de Lei n° 56/2010, que “ALTERA PPA E LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Projeto de Lei n° 57/2010, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e Projeto de Lei n° 58/2010, que “ALTERA PPA E LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,  foram votados em única discussão e votação na ordem do dia e aprovados por unanimidade.

 

Projeto de Lei Complementar n° 13/2010, que “AUTORIZA O REPASSE DOS VALORES DO INCENTIVO DE CUSTEIO AOS AGENTES DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei n° 59/2010, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei Legislativo n° 11/2010, que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, E ACRESCENTA O INCISO IV, AO PARÁGRAFO SEGUNDO, AMBOS NO ARTIGO 1°, DA LEI N° 2009/2009, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS DOTADAS DE CESTO ACONDICIONADOR DE COMPRAS EM SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Vereadora Maria de Fátima Lanfredi dos Santos e o Projeto de Lei Legislativo n° 12/2010, que “DÁ DENOMINAÇÃO AO PORTAL DE ENTRADA DO MUNICÍPIO, QUE ESPECIFICA”, de autoria do Vereador Roque Donizete Câmara, foram encaminhados para as comissões para emitirem seus respectivos pareceres.  

 

REQUERIMENTOS:

 

31/2010

 

REQUEIRO, ouvido o plenário, que seja aprovado meu requerimento no sentido do Senhor Prefeito Municipal, providenciar a instalação de câmeras filmadoras giratórias na parte inferior do Cemitério Municipal (parte nova).

                             

          Justificativa:-

 

Tal solicitação se deve em virtude de reclamações de munícipes, pois, em virtude da falta de monitoramento no local, estão ocorrendo diversos furtos de peças metálicas das sepulturas.

Vale dizer que, se a presente solicitação for atendida certamente será a forma mais adequada para se inibir a ação dos infratores na prática de tais furtos.     

Sala das Sessões “Waldomiro E. Santamaria”.

 

Pirangi-Sp, 05 de novembro de 2010.

                     

PAULO ROBERTO MAGALHÃES

Vereador

 

32/2010

 

Considerando que, a Associação Beneficente de Pirangi “José Pirondi” trata-se de pessoa jurídica de direito privado, conveniada com o Município de Pirangi através de Lei Municipal aprovada por esta Edilidade, conforme o artigo 9°, parágrafo 1°, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando que, a autorização de concessão de subsídios para esta Associação, conforme o artigo 9°, parágrafo 1°, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, depende de aprovação de projeto de lei pela Câmara Municipal;

 

Considerando que, os projetos de Lei Orçamentária Anual, de Plano Plurianual e de Diretrizes Orçamentárias estão pendentes para serem inseridos na pauta de votação desta Casa;

 

Considerando que, dentre as atribuições dos Vereadores está a de fiscalizar e requisitar informações de órgãos da Administração Direta e que, a entidade supramencionada presta contas mensalmente ao Município e que, está prevista na Lei Orçamentária subvenção no valor superior a R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais); 

 

Considerando que, a Administração Pública tem o dever de demonstrar, com transparência, para a sociedade os gastos públicos.      

 

REQUEREMOS, ouvido o Plenário, que seja aprovado nosso requerimento no sentido do Senhor Prefeito Municipal, apresentar a esta Douta Casa de Leis a cópia do Convênio celebrado com a Associação Beneficente de Pirangi “José Pirondi”, a prestação de contas mensal, acompanhada da planilha de custo, como também, os documentos comprobatórios das despesas da referida entidade nos anos de 2008, 2009 e 2010.                              

Sala das Sessões “Waldomiro E. Santamaria”.

Pirangi-Sp, 08 de novembro de 2010.

                        

PAULO ROBERTO MAGALHÃES                                        JOÃO ALBANI NETO

                  Vereador                                                                                     Vereador

 

REQUERIMENTO VERBAL /2 010

 

Vereador – PAULO ROBERTO MAGALHÃES.

 

                               REQUEIRO Verbalmente à Mesa nos termos Regimentais, após ouvido o Douto Plenário, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Brás de Sarro, que apresente alguns esclarecimentos, também, acerca da destinação dada às lajotas de concreto que se encontravam depositadas no pátio do Almoxarifado Municipal, tais como: se foram as mesmas doadas, para quem foram doadas, quem foi o funcionário que autorizou a doação e se o mesmo possuía autoridade para tal ato, dentre outras que se fizerem necessárias para esclarecer o fato de os referidos materiais não estarem mais depositados no mencionado local.

Cabe-me esclarecer que, a resposta dada pelo Sr. Prefeito Municipal ao Requerimento n° 29/2010, através do Ofício n° 393/2010, diz respeito apenas à destinação dada às lajotas de concreto retiradas do estacionamento da EMEF “Joaquim de Abreu Sampaio Vidal”, lajotas estas que não são as mesmas que estavam depositadas no pátio do Almoxarifado Municipal.  

Sala das Sessões “Waldomiro Ernesto Santamaria”.

 

Pirangi - SP, 09 de novembro de 2010.

 

INDICAÇÕES:

 

99/2010

 

                                        INDICO à Mesa nos termos Regimentais, ao DD. Senhor Prefeito Municipal BRÁS DE SARRO, no sentido de Vossa Excelência adotar as medidas necessárias, junto ao setor competente da Administração, para que sejam instaladas torneiras na parte inferior do Cemitério Municipal (parte nova). 

                                  

          Justificativa:-

 

A presente solicitação se dá em virtude de pedidos de munícipes que reclamam da dificuldade, em virtude da distância, de se buscar água na parte superior do Cemitério para a realização da manutenção da limpeza das sepulturas.    

 

Sala das Sessões “Waldomiro E. Santamaria”.

 

Pirangi-SP, 04 de novembro de 2010.

 

MARIA DE FÁTIMA LANFREDI DOS SANTOS

Vereadora

 

100/2010

 

                                        INDICO à Mesa nos termos Regimentais, ao DD. Senhor Prefeito Municipal BRÁS DE SARRO, no sentido de Vossa Excelência adotar as providências necessárias para que seja efetuada limpeza nas margens do Córrego Taquaral, no trecho compreendido entre a Ponte Marcelino Augusto Marques e a Avenida 13 de Junho, em ambos os lados do mencionado Córrego. 

                                  

          Justificativa:-

 

A presente solicitação se dá em virtude de reclamações de moradores da região que alegam estar o referido trecho do Córrego Taquaral coberto por matos, motivo este que vem colocando em risco a segurança dos mesmos, causando a proliferação de animais peçonhentos, bem como, servindo para prática de atos ilícitos.

Cabe-me esclarecer que, a limpeza requerida deverá afetar apenas a cobertura de mato, não se estendendo às árvores e arbustos, tornando, desta forma, o local limpo e seguro como o trecho localizado ao lado do Parque Infantil.     

 

Sala das Sessões “Waldomiro E. Santamaria”.

 

Pirangi-SP, 04 de novembro de 2010.

 

MARIA DE FÁTIMA LANFREDI DOS SANTOS

Vereadora

 

101/2010

 

 INDICO à Mesa nos termos Regimentais ao DD. Senhor Prefeito Municipal BRÁS DE SARRO, no sentido de Vossa Excelência estudar a possibilidade de ser construído um abrigo de espera para trabalhadores na área institucional localizada na Rua Benjamin Constant, entre a Avenida Marta Garcia de Oliveira e a Avenida 9 de Julho, na altura da COHAB III. 

 

Justificativa-:

 

Vale dizer que, se a presente proposição for efetivada virá ao encontro dos anseios dos trabalhadores que residem naquelas imediações, sendo esta, uma antiga reivindicação dos referidos trabalhadores.

                                                            

Sala das Sessões “Waldomiro E. Santamaría”.

 

Pirangi-SP, 05 de novembro de 2010.

 

BENEDITO PEGORALLO.

Vereador