29/09/2020
Matérias da 15ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 29/09/2020.
Vereadores presentes: DOUGLAS FRANÇA AIRES SCARDELATO, FABIO COLA DE LIMA, JUAREZ EDUARDO RIBEIRO, LUIZ CARLOS DE MORAES JÚNIOR, MARIA DE FÁTIMA LANFREDI DOS SANTOS, ROQUE DONIZETI CÂMARA, RORIVALDO OTÁVIO DAS CHAGAS e o Presidente SIDNEY ZÓSIMO VIDOTTI.
Vereadora ausente: ANGELA MARIA BUSNARDO.
MATÉRIAS APRECIADAS NA ORDEM DO DIA:
REQUERIMENTO Nº 17/2020 – URGÊNCIA ESPECIAL, AUTORIA MESA DIRETORA - REQUER que seja concedido REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL ao PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2020 E PROJETO DE LEI Nº 36/2020; foi apreciado em Única discussão e votação e aprovado por unanimidade entre os presentes;
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2020, de 05 de agosto de 2020, que “ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.659, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018, QUE ESPECIFICA” já incluídas as emendas nº 01 e 02/2020; foi apreciado em Segunda discussão e votação e aprovado por 06 votos favoráveis e 01 voto contrário do Vereador Juarez Eduardo Ribeiro;
PROJETO DE LEI Nº 36/2020, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020, que “ALTERA PPA E LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; foi apreciado em Única discussão e votação e aprovado por unanimidade entre os presentes;
REQUERIMENTO URGÊNCIA ESPECIAL N°. 17/2020
A Câmara Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 180, §6°, inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirangi, REQUER que seja concedido REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL aos seguintes Projetos de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 36/2020, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020, que “ALTERA PPA E LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2020, DE 05 DE AGOSTO DE 2020, que “ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.569, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018, QUE ESPECIFICA”.
Justifica-se tal pedido pelo fato de que, se os projetos relacionados acima não forem apreciados em regime de urgência especial, poderá atrapalhar o andamento dos trabalhos da administração pública.
Destaca-se também a necessidade de o Projeto de Lei Complementar nº 09/2020 tramitar em regime de urgência especial, em segundo turno de discussão e votação, pela necessidade de prorrogação do prazo para a compensação das horas do banco de horas, para não prejudicar os funcionários afastados das atividades no período de pandemia.
Sala das Sessões “Waldomiro E. Santamaria”.
Pirangi-SP, 29 de setembro de 2020.
SIDNEY ZÓSIMO VIDOTTI
Presidente
FABIO COLA DE LIMA
Vice-Presidente
LUIZ CARLOS DE MORAES JÚNIOR
1º Secretário
RORIVALDO OTÁVIO DAS CHAGAS
2º Secretário