15ª Sessão Extraordinária - 2020.

29/09/2020

Matérias da 15ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 29/09/2020. 

Vereadores presentes: DOUGLAS FRANÇA AIRES SCARDELATO, FABIO COLA DE LIMA, JUAREZ EDUARDO RIBEIRO, LUIZ CARLOS DE MORAES JÚNIOR, MARIA DE FÁTIMA LANFREDI DOS SANTOS, ROQUE DONIZETI CÂMARA, RORIVALDO OTÁVIO DAS CHAGAS e o Presidente SIDNEY ZÓSIMO VIDOTTI.

Vereadora ausente: ANGELA MARIA BUSNARDO. 

MATÉRIAS APRECIADAS NA ORDEM DO DIA: 

REQUERIMENTO Nº 17/2020 – URGÊNCIA ESPECIAL, AUTORIA MESA DIRETORA - REQUER que seja concedido REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL ao PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2020 E PROJETO DE LEI Nº 36/2020; foi apreciado em Única discussão e votação e aprovado por unanimidade entre os presentes; 

O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2020, de 05 de agosto de 2020, que “ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.659, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018, QUE ESPECIFICA” já incluídas as emendas nº 01 e 02/2020; foi apreciado em Segunda discussão e votação e aprovado por 06 votos favoráveis e 01 voto contrário do Vereador Juarez Eduardo Ribeiro; 

PROJETO DE LEI Nº 36/2020, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020, que “ALTERA PPA E LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; foi apreciado em Única discussão e votação e aprovado por unanimidade entre os presentes;

 

REQUERIMENTO URGÊNCIA ESPECIAL N°. 17/2020 

A Câmara Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 180, §6°, inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirangi, REQUER que seja concedido REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL aos seguintes Projetos de Lei:

PROJETO DE LEI Nº 36/2020, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020, que “ALTERA PPA E LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2020, DE 05 DE AGOSTO DE 2020, que “ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.569, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018, QUE ESPECIFICA”. 

Justifica-se tal pedido pelo fato de que, se os projetos relacionados acima não forem apreciados em regime de urgência especial, poderá atrapalhar o andamento dos trabalhos da administração pública.

Destaca-se também a necessidade de o Projeto de Lei Complementar nº 09/2020 tramitar em regime de urgência especial, em segundo turno de discussão e votação, pela necessidade de prorrogação do prazo para a compensação das horas do banco de horas, para não prejudicar os funcionários afastados das atividades no período de pandemia. 

Sala das Sessões “Waldomiro E. Santamaria”.

Pirangi-SP, 29 de setembro de 2020. 

SIDNEY ZÓSIMO VIDOTTI                                             

Presidente                                                                      

FABIO COLA DE LIMA

Vice-Presidente 

LUIZ CARLOS DE MORAES JÚNIOR                

1º Secretário                                                            

RORIVALDO OTÁVIO DAS CHAGAS

2º Secretário